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DOC. 130.7174.0000.3200

STJ. Família. Concubinato. União estável. Entidade familiar. Reconhecimento do ordenamento jurídico. Requisitos. Convivência pública, contínua e duradoura. Objetivo de constituir família. Deveres. Assistência, guarda, sustento, educação dos filhos, lealdade e respeito. Filiação. Presunção de concepção dos filhos na constância do casamento. Aplicação ao instituto da união estável. Necessidade. Esfera de proteção. Pai companheiro. Falecimento. 239 (duzentos e trinta e nove dias) antes do nascimento de sua filha. Presunção de paternidade. Paternidade reconhecida. Declaração. Necessidade. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 1.597, II, CCB/2002, art. 1.723, CCB/2002, art. 1.724. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/1996. Lei 8.971/1994.

«II - O ordenamento jurídico pátrio reconhece, como entidade familiar, a união estável entre pessoas (ut ADPF Acórdão/STF, Rel. Min. Ayres Brito, DJe de 14/10/2011), configurada na convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família (CCB/2002, art. 1.723), com atenção aos deveres de lealdade, respeito, assistência, de guarda, sustento e educação de filhos (CCB/2002, art. 1.724), de modo a permitir aplicação, às relações patrimoniais, no que couber, das regras pertinentes ao regime de comunhão parcial de bens (CCB/2002, art. 1.725).

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