TJRJ. Ação possessória. Reintegração de posse. Servidão de passagem. Composse. CCB, art. 488. CCB/2002, art. 1.199. CPC/1973, art. 926.
«A servidão constitui coisa indivisa (CCB, art. 488 e CCB/2002, art. 1.199), daí caber a cada morador exercer sobre ela atos possessórios. Instituto da composse: cada compossuidor é titular de direitos possessórios sobre a área compossuída, contanto que não exclua os demais dos mesmos direitos. A reintegração não aniquila a composse.»
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