TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I.
Caso em Exame: Trata-se de Habeas Corpus impetrado por MARCELO DE OLIVEIRA, em causa própria, de forma manuscrita, no qual aponta como autoridade coatora o MM. Juízo da 8ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda, alegando ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, além da ausência de direito de defesa na audiência de custódia. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste na adequação do habeas corpus para revisão de sentença condenatória, na ausência de indícios de autoria e materialidade, além da alegação da ausência de direito de defesa na audiência de custódia. III. Razões de Decidir: (i) O habeas corpus não é a via adequada para revisão de sentença condenatória, devendo ser utilizado recurso de apelação criminal. (ii) A apelação já foi interposta pela Defensoria Pública, estando os autos em 2º grau para julgamento do recurso. IV. Dispositivo e Tese: ORDEM NÃO CONHECIDA. Tese de julgamento: Habeas corpus não é sucedâneo de recuso previsto em lei (apelação criminal - CPP, art. 593, I). V. Legislação e Jurisprudência relevantes citadas: CF/88, art. 5º, LXVIII; CP, art. 157, §2º, II, §2º-A, I; CPP, arts. 593, I, 647; TJSP, Habeas Corpus Criminal 2125795-79.2022.8.26.0000, Rel. Jayme Walmer de Freitas, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 05.07.2022; TJSP, Habeas Corpus Criminal 0019164-82.2022.8.26.0000, Rel. Luiz Antonio Cardoso, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 02.08.2022
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