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DOC. 128.4474.3000.8100

STJ. Arbitragem. FGTS. Caixa Econômica Federal – CEF. Sentença arbitral. Mandado de segurança impetrado pelo próprio árbitro. Legitimidade ativa não reconhecida. Levantamento de saldo de conta vinculada ao FGTS. Ilegitimidade ativa ad causam. Demanda sobre direito alheio. CPC/1973, arts. 3º, 6º e 267, VI. Lei 9.307/1996, art. 18 e Lei 9.307/1996, art. 31.

«2. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça tem orientação firme no sentido de que a legitimidade para a impetração de mandado de segurança objetivando assegurar o direito ao cumprimento de sentença arbitral relativa ao FGTS é somente do titular de cada conta vinculada, e não da Câmara Arbitral ou do próprio árbitro. Nesse sentido:

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