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DOC. 128.4474.3000.4900

STJ. Recurso especial criminal. Direito de recorrer em liberdade. Necessidade de segregação reconhecida nas instâncias ordinárias. Matéria de fatos e prova. Especial não conhecido. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.

«7. Pela mesma vedação (Súmula 7/STJ), é inviável a análise do pedido de que seja concedido ao recorrente o direito de recorrer em liberdade, pois o acórdão recorrido, a partir da análise dos fatos, concluiu ser necessária a segregação.»

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