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DOC. 128.0785.3000.0800

STJ. «Habeas corpus» originário. Hipóteses de cabimento. Liberdade de locomoção. Recurso em sentido estrito. Recebimento da denúncia. Questões que ensejam o reexame de matéria decidida pelas instâncias ordinárias. Análise de fatos e provas. Inviabilidade. Ilegalidade manifesta. Necessidade de comprovação. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LXVIII e 105, I, «c».

«1. Além do papel principal desta Corte, que é a função uniformizadora da jurisprudência nacional, com o estabelecimento da correta interpretação das normas infraconstitucionais (CF/88, art. 105, III), por meio do recurso especial, destaca-se o habeas corpus originário cabível sempre que «o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea «a», ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral» (CF/88, art. 105, I, «c»).

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