STJ. Recuso especial. Execução fiscal. Intimação da Fazenda Pública. Afirmação pelo aresto impugnado que houve intimação. Revisão que demanda reexame de matérias de fatos e provas. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«5. A alegação da recorrente de que não foi intimada antes do decreto de prescrição intercorrente esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, já que o aresto impugnado expressamente afirmou ter havido intimação da Fazenda Pública.»
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