STJ. Recurso especial. Interpretação de lei. Matéria fática. Impossibilidade. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Anote-se, ademais, que o recurso especial se presta a definir a interpretação da Lei e não a rediscutir a base fática sobre a qual se fundou o acórdão recorrido.»
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