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DOC. 127.0531.2000.4800

STJ. Recurso especial. Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Enquadramento do imóvel penhorado. Ônus da prova. Irrelevância da discussão no caso concreto. Súmula 7/STJ. Lei 8.009/1990, art. 1º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 333 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«5. As regras de distribuição do ônus da prova delineadas no CPC/1973, art. 333, como observa Barbosa Moreira, revelam-se como «sucedâneo da prova faltante». Assim, somente há necessidade de a solução do litígio se apoiar no ônus da prova quando não houver provas dos fatos ou quando essas se mostrarem insuficientes a que o julgador externe - com segurança - a solução que se lhe afigure a mais acertada. Com efeito, tendo o acórdão recorrido se apoiado nas provas antes produzidas nos autos, no que concerne à impenhorabilidade do imóvel do devedor, o recurso encontra óbice na Súmula 7/STJ, a par de se mostrar irrelevante a indagação acerca do ônus probatório.»

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