STJ. Tóxicos. «Habeas corpus». Tráfico de drogas. Pena. Execução penal. Retificação na guia de recolhimento prisional do paciente. Consumação do delito. Momento em que cessa a sua permanência. Decisão do juiz das execuções. Equívoco quanto à data de consumação do delito. Extensão de seus efeitos. Impossibilidade. Lei 11.343/2006, art. 33, Lei 11.343/2006, art. 35 e Lei 11.343/2006, art. 40.
«1. A consumação do delito é regida pela lei em vigor no momento em que cessa a sua permanência. 2. Considerando que a data tomada pelo Juízo das execuções como aquela em que o delito teria sido cometido foi equivocada, não se pode estender os efeitos da referida decisão ao paciente e nem a nenhum outro corréu, sob a justificativa de aplicação do princípio da isonomia. 3. Ordem denegada.»
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