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DOC. 124.7663.0000.4100

STJ. Recurso especial. Desistência requerida após decorrido o prazo para a resposta. Concordância tácita. Possibilidade. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1.- É válida a homologação da desistência da ação requerida pelo autor, após o prazo para a resposta, na hipótese em que o réu, devidamente intimado para se manifestar a respeito do pedido de desistência formulado, deixa transcorrer in albis o prazo assinalado. 2.- Recurso Especial improvido.»

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