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DOC. 123.0700.2000.7000

STJ. Recurso especial. Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Bem imaterial componente do estabelecimento. Uso sem a anuência do titular. Impossibilidade. Concorrência desleal. Reconhecimento da violação do direito de propriedade industrial. Teses de que os produtos são originasi e que há autorização do titular da marca para importação e de que não há concorrência desleal. Decisão tomada pelo Tribunal de origem com base em fatos e provas. Revisão pelo STJ. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 9.279/1996, art. 209. CF/88, art. 5º, XVII, XXIX, XXXII. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... 3.2. No que tange às teses de que os produtos são originais, ou que há autorização do titular da marca para importação de produtos da marca Minolta e de que não há prática concorrência desleal, fica límpido que a decisão tomada pelo Tribunal de origem decorreu de fundamentada convicção amparada na análise dos elementos existentes nos autos, de modo que a eventual revisão da decisão recorrida esbarraria no óbice intransponível imposto pela Súmula 07 desta Corte. ...» (Min. Luis Felipe Salomão).»

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