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DOC. 122.2882.3000.2300

TJRJ. Herança. Ação possessória. Reintegração de posse. Legitimidade ativa do herdeiro. Princípio da saisine. CCB/2002, arts. 1.314, 1.784 e 1.791. CPC/1973, art. 926.

«Ação de reintegração de posse proposta pelo Apelante em face do Apelado, o fazendo em nome próprio, embora a posse questionada recaia sobre imóvel pertencente ao espólio do seu falecido pai. O juiz a quo, ab initio, julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, porque entendeu faltar legitimidade ativa ad causam ao Apelante. É de sabença que pelo princípio da saisine, no momento da morte, a herança transmite-se aos herdeiros, sejam legítimos ou testamentários (CCB/2002, art. 1.784). Até a partilha, a herança é um todo unitário, indivisível quanto a posse e propriedade dos bens que a compõem. Por isso, o parágrafo único do CCB/2002, art. 1.791 manda que se aplique as regras do condomínio. O CCB/2002, art. 1.314, garante ao condômino, dentre outros direitos, relativamente à coisa, o de «reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e ...». Portanto, o Apelante pode intentar ação possessória para o fim de reaver a posse de um bem que pertence ao espólio, que o tem como sucessor legítimo do falecido, não tendo ocorrido ainda a partilha. Recurso provido , nos termos do voto do Desembargador Relator.»

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