STJ. Recurso especial. Embargos de declaração. Fundamentação sucinta. Manifestação sobre todos os argumentos das partes. Desnecessidade. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. Inexiste violação ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos, sendo certo que o magistrado não está obrigado a rebater um a um os argumentos trazidos pela parte se os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.»
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