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DOC. 12.7535.3000.1100

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Intercâmbio cultural. Falha na prestação do serviço. Dever de informação. Verba fixada em R$ 20.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 31.

«1. A Autora firmou contrato de prestação de serviço com a Ré para participar de programa de intercâmbio cultural nos Estados Unidos, denominado «TRUE». Trabalho remunerado para universitários no exterior. 2. Embora afirme a Apelante que não tinha qualquer responsabilidade pela acomodação da Autora, amparada pela cláusula 2.7 do contrato, as provas produzidas nos autos apontam que era de sua responsabilidade a moradia da Autora durante o período de trabalho temporário no referido programa. 3. Dano moral fixado em R$20.000,00 que se mostra justo e adequado e observa, diante das circunstâncias do caso concreto, além do caráter pedagógico de que deve se revestir a fixação do dano moral, os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Dano material que deve ser reduzido para R$4.000,00, uma vez que ainda que tenha ocorrido a falha na prestação do serviço, ele foi prestado.»

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