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DOC. 12.2601.5000.6500

STJ. Recurso especial. Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos infringentes. Desnecessidade de reiteração. CPC/1973, art. 530 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1. O recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos infringentes não necessita de reiteração, porquanto ataca tão-somente a parte unânime do acórdão, a qual se manteve incólume após a apreciação dos referidos embargos.»

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