STJ. Responsabilidade civil. Juros de mora. Juros moratórios. Cálculo. Taxa Selic. CCB, art. 1.062 e CCB, art. 1.063. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 406.
«VI. Juros moratórios devidos em 6% (seis por cento) ao ano, a partir da citação, observando-se o limite prescrito nos arts. 1.062 e 1.063 do CCB/1916 até a entrada em vigor do novo Código, quando, então, submeter-se-á à regra contida no CCB/2002, art. 406, a qual, de acordo com precedente da Corte Especial, corresponde à Taxa Selic, ressalvando-se a não-incidência de correção monetária, pois é fator que já compõe a referida taxa.»
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