TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Corretagem. Imobiliária. Compra e venda de imóvel não concretizada em razão de gravame existente em nome do proprietário do mesmo. Verba fixada em R$ 5.000,00 para cada autor. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 723 e 927.
«Sentença que julga procedente o pedido, arbitrada a indenização por dano moral, em R$ 5.000,00 para cada um dos Autores, e em R$ 1.533,00, a reparação do dano material. Apelação da Ré, reiterando a preliminar de ilegitimidade passiva. Legitimidade passiva da Ré corretamente reconhecida ante a aplicação da teoria da asserção. Prova documental que demonstrou que os Apelados, desde a contratação com a Apelante, sofreram sucessivos transtornos em razão da má prestação dos serviços imobiliários. Apelados que ao retirarem as certidões verificaram que existia uma execução contra o proprietário do imóvel, pendência que os impediu de conseguir a liberação do valor financiado pela Caixa Econômica Federal. Apelante que nada fez para solucionar o problema, negando-lhes a assistência que se espera de uma corretora de imóveis. Inteligência do CCB/2002, art. 723. Dano material cabalmente comprovado. Fatos que por certo provocam aborrecimentos que superam os do cotidiano. Dano moral configurado. Indenização arbitrada com moderação. Desprovimento da apelação.»
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