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DOC. 114.7590.0044.2798

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de regulamentação de guarda. Decisão que indeferiu antecipação de tutela visando a concessão de guarda unilateral à genitora e ora agravante. A regra é que a guarda da criança ocorra de forma compartilhada entre os genitores, por proporcionar participação mais ativa de ambos os pais na criação de seus filhos, nos termos dos CCB, art. 1.583 e CCB, art. 1.584, podendo, todavia, ser afastada, caso indicado modelo que atenda melhor aos princípios norteadores do direito das crianças/adolescentes. Inexistência de indicativo, nestes autos, de que o genitor e agravado esteja ameaçando retirar de forma irregular a guarda de fato até então exercida pela genitora, ora agravante. Ausência da probabilidade do direito e do risco de dano a ensejar a antecipação da tutela, na forma do CPC, art. 300. Decisão mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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