STJ. Recurso especial. Embargos de declaração. Prequestionamento. Multa do CPC/1973, art. 538. Afastamento. Aplicação da Súmula 98/STJ. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«12. O STJ sumulou entendimento no sentido de que embargos de declaração opostos com o intuito de prequestionamento não devem ser considerados procrastinatórios. Nesse sentido é a redação da Súmula 98/STJ deste Tribunal, a qual determina que os «embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório». 13. Recurso especial parcialmente provido, tão somente para afastar a multa do art. 538, parágrafo único, aplicada pelo tribunal de origem.»
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