Carregando…

DOC. 114.0704.1000.6800

STJ. Honorários advocatícios. Defensoria pública. Fazenda Pública. Súmula 421/STJ. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 22. Lei Complementar 80/1994. CF/88, art. 134.

«6. Inviável condenar a Fazenda estadual em honorários advocatícios que remuneram a própria Defensoria Pública, sob pena de incorrer em confusão (credor e devedor são o mesmo ente). Aplicação da novel Súmula 421/STJ: «Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença».»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito