Carregando…

DOC. 113.7100.9000.7800

STJ. Recurso. Apelação cível. Manutenção no processo, até a sentença, de situação de denunciação da lide, com denunciante e denunciado condenados pela mesma sentença. Advogado. Diferentes procuradores. Apelação de ambos. Prazo recursal. Prazo em dobro de rigor (CPC, art. 191), sem embargo de ter havido manifestação de recusada denunciada e de haver sido esta declarada revel. CPC/1973, art. 70 e CPC/1973, art. 513.

«I. Conta-se em dobro (CPC, art. 191) o prazo para apelação, no caso de denunciação da lide mantida nos autos até a sentença, que condena denunciante e denunciado, os quais, ademais, apelam, representados por diferentes procuradores.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito