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DOC. 113.2540.2000.2700

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Metrô. Contrato de transporte metroviário. Atraso prolongado na circulação da composição do metrô. Paralisações no curso da viagem. Alegação de que o aumento no tempo da viagem teria decorrido de problema técnico, sanado, contudo, em período razoável. Excludente de responsabilidade não comprovada. Fortuito interno, que não ilide a responsabilidade da concessionária. Defeito na prestação do serviço. Verba fixada em R$ 5.000.00. CF/88, arts. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 737 e 927. CDC, art. 14 e CDC, art. 22.

«O transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força maior. Dever de reparação do dano moral suportado pela passageira, impossibilitada de chegar em tempo hábil ao local onde iria realizar a segunda etapa da prova do concurso em que estava inscrita. Verba compensatória moderadamente arbitrada.»

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