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DOC. 112.8932.3000.0800

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Tributário. Indenizatória. IPTU. Município de Barra Mansa. Inscrição indevida na dívida ativa. Execução fiscal. Cobrança de dívida já quitada. Verba reparatória. Critério de avaliação. Arbitramento. Observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Cobrança de dívida paga. Devolução em dobro. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 940. Verba fixada em R$ 1.500,00. CTN, art. 165, I. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Uma vez que o pagamento realizado pela contribuinte foi tempestivo e válido, a posterior inscrição do valor pago na dívida ativa e a propositura de execução fiscal geraram, sem dúvida, dano moral indenizável, já que a apelada foi apontada como inadimplente. O CCB/2002, art. 940 não é aplicável à Fazenda Pública, por se tratar de norma geral, de natureza privada. Matéria regulada em lei complementar específica (CTN, art. 165, I).»

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