TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (DECRETO-LEI 3688/41, art. 21), AMEAÇA (CP, ART. 147) E DANO QUALIFICADO (CP, ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III) - RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - READEQUAÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes pelos quais foi condenado, bem como o elemento subjetivo dos tipos penais, não há falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. A dosimetria da pena deve ser mantida nos patamares fixados em sentença, porquanto fixada com observância aos CP, art. 59 e CP art. 68. VVP: VIAS DE FATO EM CONTEXTO DOMÉSTICO - AGRAVANTES DO art. 61, II, «E», «F», e «H» DO CÓDIGO PENAL - INAPLICABILIDADE - Não é possível o reconhecimento das agravantes do art. 61, II, «f» e «h», do CP em relação às vias de fato, pois inaplicáveis às contravenções penais.
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