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DOC. 111.7180.3000.3700

Leading Case

STJ. Recurso especial repetitivo. Administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Repetição do indébito. Energia elétrica. Consumidor industrial. Congelamento de preços pelo Plano Cruzado. Majoração de tarifa. Portarias do DNAEE 38/86 e 45/86. Ilegalidade. Concessionária de energia elétrica. Sociedade de economia mista. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CCB, art. 177. Decreto-lei 2.283/86, art. 35. Decreto-lei 2.284/86, art. 36. Lei 4.597/42. Decreto 20.910/32, art. 1º.

«1. A majoração da tarifa de energia elétrica estabelecida pelas Portarias do DNAEE 38/86 e 45/86 é ilegítima, por terem desrespeitado o congelamento de preços instituído pelo cognominado «Plano Cruzado». Ressalta-se, todavia, a legalidade dos reajustes das tarifas ocorridos a partir da vigência da Portaria 153/86, de 27/11/86, editada quando não mais vigiam os referidos diplomas legais. Precedentes: REsp 1.134.471/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 10/03/2010; AgRg nos EDcl no REsp 1.041.096/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 3/9/2009; REsp 1.101.968/RJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 24/6/2009; AgRg nos EREsp 505.944/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, DJe 02/04/2009.

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