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DOC. 11.6855.6000.0500

STJ. Tóxicos. Crime de tráfico internacional de drogas. Pena. Minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação no patamar mínimo de 1/6 devidamente fundamentada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso especial criminal. Suspensão na origem. Procedimento dos recursos representativos de controvérsia. Ausência de similitude fático-jurídica. Ordem parcialmente concedida. Lei 11.343/2006, art. 42. CP, art. 59.

«1. O Lei 11.343/2006, art. 42 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base, quanto na determinação do grau de redução da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 do mesmo diploma legal.

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