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DOC. 108.7694.7000.1700

STJ. Ação civil pública. Prova pericial. Adiantamento de honorários periciais. Ministério Público. Necessidade. Precedentes do STJ. Súmula 232/STJ. Lei 7.347/85, art. 18. CPC/1973, art. 19,CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 33.

«1. O Ministério Público, nas demandas em que figura como autor, incluídas as ações civis públicas que ajuizar, fica sujeito à exigência do depósito prévio referente aos honorários do perito, à guisa do que se aplica à Fazenda Pública, ante a ratio essendi da Súmula 232/STJ, «A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito».

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