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DOC. 107.7133.1000.0500

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Sociedade. Protesto cambial. Título pago e, no entanto, apontado para protesto, tendo sido dias após retirado pela própria credora. Ausência de ato causador de danos morais à devedora. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. Lei 9.492/97, art. 9º, e ss.

«1. Ação declaratória de inexistência de dívida cumulada com pedidos de cancelamento de protesto e de indenização por danos morais proposta pela apelada em face da apelante. 2. Sentença que condena a apelante a pagar indenização por danos morais à apelada no valor de R$ 3.000,00. 3. Recurso da ré. 4. Recurso que merece prosperar em parte. 5. O simples apontamento de título para protesto, ato desprovido de publicidade, não causa danos morais. 6. Tendo a apelante dado causa à propositura da ação, deve-se reconhecer a sucumbência recíproca. 7. Apelação a que se dá parcial provimento.»

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