TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Sociedade. Protesto cambial. Título pago e, no entanto, apontado para protesto, tendo sido dias após retirado pela própria credora. Ausência de ato causador de danos morais à devedora. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. Lei 9.492/97, art. 9º, e ss.
«1. Ação declaratória de inexistência de dívida cumulada com pedidos de cancelamento de protesto e de indenização por danos morais proposta pela apelada em face da apelante. 2. Sentença que condena a apelante a pagar indenização por danos morais à apelada no valor de R$ 3.000,00. 3. Recurso da ré. 4. Recurso que merece prosperar em parte. 5. O simples apontamento de título para protesto, ato desprovido de publicidade, não causa danos morais. 6. Tendo a apelante dado causa à propositura da ação, deve-se reconhecer a sucumbência recíproca. 7. Apelação a que se dá parcial provimento.»
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