TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Configuração. Proteção ao crédito. Banco de dados. Inscrição em bancos de dados decorrentes de mora no pagamento de quantia que se revelou indevida. Arbitramento em R$ 50.000,00 que se mostra excessivo. Redução para R$ 10.000,00, consideradas as peculiaridades do caso. Considerações do Des. José Tarciso Beraldo sobre o tema. Súmula 362/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 43.
«... No que se refere ao "quantum" da indenização por danos morais, assinala-se que deve se ter presente a moderação recomendada na doutrina e na jurisprudência, tanto para que se evite enriquecimento indevido de uma parte em detrimento de outra como, ainda, para que se observem os limites geralmente aceitos em casos análogos, de modo a que se chegue a um valor que, compensando a dor moral sofrida, contenha componente de punição e desestímulo, sem excesso nem aviltamento. Mais ainda, "deve o juiz: 1) punir pecuniariamente o infrator, pelo fato de haver ofendido um bem jurídico da vítima, posto que imaterial: 2) por nas mãos do ofendido uma soma, que não é o pretium doloris, porém o meio de oferecer oportunidade de conseguir uma satisfação...ou seja um bem estar psíquico compensatório do mal sofrido, numa espécie de substituição da tristeza pela alegria..." (CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, "Direito Civil", Vol. II, 176). No caso, e levando-se em conta tais parâmetros e circunstâncias, tem-se como algo elevado o valor fixado na r. sentença que, aqui, fica reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais) atualizados desde hoje (Súmula 362/STJ). Ainda assim representa quantia adequada e suficiente como justa reparação e lenitivo, sem excesso nem aviltamento. ...» (Des. José Tarciso Beraldo).»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito