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DOC. 106.1687.6751.9518

TJSP. direito penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Preliminar Rejeitada. Parcial provimento. I. Caso em Exame 1. O apelante foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de trezentos dias-multa, substituída a pena corporal por prestação de serviços à comunidade e dez dias-multa, por tráfico de drogas. Em 10.8.2023, foi flagrado com 5 porções de maconha (1.032,9 kg) para comercialização. A abordagem ocorreu após investigação policial baseada em denúncia anônima. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a nulidade da busca pessoal e domiciliar; (ii) a possibilidade de absolvição nos termos do art. 386, VI do CPP; (iii) a desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 28; e (iv) a revisão da dosimetria da pena. III. Razões de Decidir 3. A busca pessoal foi considerada legal, com base no CPP, art. 244, devido a fundada suspeita e investigação prévia. 4. A entrada no domicílio foi autorizada pelo próprio apelante, não havendo violação de domicílio, conforme jurisprudência do STF e STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base, estabelecendo a sanção final em dois anos e onze meses de reclusão e duzentos e noventa e um dias-multa. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal e domiciliar foi legal diante de fundada suspeita. 2. A redução da pena foi justificada pela primariedade e ausência de antecedentes do apelante. Legislação Citada: CPP, art. 244; CF/88, art. 5º, XI; Lei 11.343/06, art. 33. Jurisprudência Citada: STJ, AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato, T6, j. 6.8.2024; STJ, AgRg no HC 867.599/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, T5, j. 18.12.2023

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