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DOC. 104.0694.6000.2100

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ensino. Constrangimento causado por professora em sala de aula a menor impúbere. Prova testemunhal. Mães das colegas de classe. Livre convencimento do magistrado. Considerações do Des. Carlos Santos de Oliveira sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 405.

«... Aduza-se que o valor probante das testemunhas em momento algum foi ilidido pelas alegações do réu, e não pesa sobre as mesmas, a toda prova, quaisquer das hipóteses impeditivas previstas no CPC/1973, art. 405. Ao contrário, são genitoras de colegas de classe da autora, que prestaram compromisso e foram ouvidas em juízo, reproduzindo a experiência de sala de aula das alunas que presenciaram os acontecimentos narrados. O valor probante atribuído às testemunhas é aferido conforme o livre convencimento do magistrado. Cabe ao este, e não às partes, apreciar os elementos probatórios, ao seu prudente arbítrio, conforme dispõe o CPC/1973, art. 131. ...» (Des. Carlos Santos de Oliveira).»

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