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DOC. 103.3733.4000.2700

STJ. Recurso especial. Embargos de declaração. Prequestionamento. Fundamento legal indicado pela parte que tratam de assunto diverso. Súmula 211/STJ. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«1. Não se vislumbra a alegada ofensa ao art. 535 CPC/1973, mormente porque a controvérsia posta nos autos diz respeito ao marco inicial para a contagem do prazo preconizado no art. 806 do Código Civil e os artigos indicados pela parte recorrente versam sobre matéria diversa, que, quando muito, podiam ser arguídos para respaldar a interpretação que aquela possui sobre a matéria processual em comento. Logo, não estava a Corte a quo obrigada a se pronunciar acerca dos artigos artigos 129, III, da CF/88, e 16, da Lei 8.429/92.

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