STJ. Condomínio em edificação. Cotas em atraso. Cobrança feita ao antigo condômino. Imóveis alienados mediante contratos não registrados. Valores relativos a período posterior. Responsabilidade dos atuais condôminos. Lei 4.591/64, art. 4º, Lei 4.591/64, art. 9º e Lei 4.591/64, art. 12, na redação da Lei 7.182/84.
«A inexistência de registro do título aquisitivo da unidade residencial não afasta a responsabilidade dos novos adquirentes pelo pagamento das cotas condominiais relativamente ao período posterior à compra, sendo indevida a cobrança feita ao antigo condômino. Precedentes do STJ.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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