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DOC. 103.2110.5037.9900

STJ. Alimentos. Tios e sobrinhos. Desobrigação. Verba indevida. CCB/1916, art. 396, CCB/1916, art. 397 e CCB/1916, art. 398.

«A obrigação alimentar decorre da lei, que indica os parentes obrigados de forma taxativa e não enunciativa, sendo devidos os alimentos, reciprocamente, pelos pais, filhos, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau, não abrangendo, conseqüentemente, tios e sobrinhos. Posicionando-se a maioria doutrinária no sentido do descabimento da obrigação alimentar de tio em relação ao sobrinho, é de afastar-se a prisão do paciente, sem prejuízo do prosseguimento da ação de alimentos e de eventual execução dos valores objeto da condenação.»

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