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DOC. 103.1674.7571.1600

TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Extinção do processo sem resolução de mérito determinada. Decadência pronunciada, nos termos do art. 56, da Lei de Imprensa. Não recepção da Lei 5.250/67, em sua integralidade, pela atual Constituição Federal (CF/88), declarada pelo STF. Entendimento de que o art. 56, da Lei de Imprensa, não foi recepcionado pela CF/88, que já era pacífico antes mesmo de tal manifestação. Decadência afastada. Observância do disposto no CPC/1973, art. 515, § 1º. Modo de veiculação de reportagens, noticiando a morte do filho dos requerentes, em confronto com policiais militares, que maculou a honra do menor e de sua família. Exposição do falecido à situação extremamente vexatória e constrangedora verificada. Notas que sugerem o envolvimento do menor falecido na prática de ato infracional de extrema gravidade. Requeridas que não agiram de maneira cautelosa. Divulgação indevida do nome completo por extenso e da foto (sem tarja preta nos olhos) do menor constatada. Violação ao disposto nos arts. 17, 18, 143 e 247, do ECA evidenciada. Súmula 54/STJ. Verba fixada em R$ 6.000,00 para cada um das duas apeladas (R$ 18.000,00 = total). CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Abuso do direito de informar caracterizado - Ocorrência de dano moral indenizável reconhecida. Dano presumido. Indenização fixada em valor adequado a reparar o suportados e desestimular a reiteração da prática condenável em questão. Correção monetária devida a partir da publicação do Acórdão. Juros de mora incidentes a partir do evento danoso. Inteligência da Súmula 54/STJ. Ação procedente. Ônus da sucumbência atribuídos às requeridas. Recurso provido.»

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