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DOC. 103.1674.7569.8100

TJRJ. Responsabilidade civil. Transporte de passageiros. Composição do metrô que sofre pane e fica parada por mais de uma hora, sujeitando os passageiros ao desconforto, insegurança e pânico. Hipótese típica de caso fortuito interno. Sentença que julga parcialmente procedente o pedido. Improvimento aos recursos. Verba fixada em R$ 2.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 393, parágrafo único. CCB, art. 1.058, e parágrafo único.

«A alegação da concessionária de que o fato decorreu de caso fortuito não pode ser acolhido, uma vez que se trata de típico fortuito interno – fato esperado e dentro do risco do empreendimento – e que não possui o condão de afastar a responsabilidade do transportador. Nas expressões inolvidáveis do eminente Ministro JOSÉ DELGADO «deve ser banida da cultura nacional a ideia de que ser mal atendido faz parte dos aborrecimentos triviais do cidadão comum». A incompetência da concessionária em não resolver problema relativo a ar comprimido do vagão, e o que é pior, sem ter uma solução de emergência para hipóteses semelhantes quanto à evacuação dos passageiros, deve preocupar nossas autoridades porque na hipótese de incêndio em um dos vagões poderá trazer consequências imprevisíveis. Os fatos demonstram que o Rio de Janeiro está distante do ideal de, quanto a transportes, receber «Copa do Mundo» de futebol ou «Olimpíadas». O dano moral está cabalmente configurado, pois como bem salientado pelo ilustre sentenciante as condições e o tempo em que os passageiros ficaram expostos é digno de causar todo tipo de dissabor. O valor arbitrado pelo ilustre sentenciante se mostra adequado nas circunstâncias.»

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