TJRJ. Ação civil pública. Consumidor. Direito à informação. Publicidade enganosa por omissão. Taxa de juros. Ausência de informação. Aposentados do INSS. Considerações da Desª. Cristina Tereza Gaulia sobre o tema. CDC, art. 31, CDC, art. 37, §§ 1º e 3º e CDC, art. 54, §§ 3º e 4º. Lei 7.347/85, art. 1º, II.
«... Conclui-se, pois, que a presente hipótese traduz publicidade enganosa por omissão, sendo certo que essa omissão deve ser suprida pelo fornecedor, conforme bem determinado pela sentença a quo, para que «a ré faça constar, em todos os instrumentos de oferta e publicidade que divulguem a taxa de juros do empréstimo consignado em folha de pagamento para aposentados e pensionistas do INSS, distribuídos ou veiculados por qualquer meio, ao lado da taxa de juros, os casos em que ela é aplicável, os impostos e demais encargos a pagar, especificando os montantes, de forma hábil à pronta visualização pelo consumidor, com igual destaque dado aos juros; e que, previamente à celebração do empréstimo e nas simulações, veiculadas por qualquer meio, informe ao consumidor sobre: o montante de juros, anual e mensal; os impostos e demais encargos a pagar, especificando os montantes; o número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar, pena de multa diária de R$ 5.000,00», não merecendo qualquer reforma a sentença nesse aspecto.
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