STJ. Consumidor. Ação coletiva. Legitimidade ativa do IDEC para a propositura da ação. CDC, art. 81, III, CDC, art. 82, IV, CDC, art. 91 e CDC, art. 95. Lei 7.347/85, art. 5º.
«A pertinência subjetiva da entidade associativa de defesa do consumidor para ajuizar ação coletiva se manifesta pela natureza dos interesses e direitos tutelados - individuais homogêneos.»
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