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DOC. 103.1674.7566.8400

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Interesse de incapazes. Intervenção obrigatória do Ministério Público. Ausência de prejuízo. Considerações do Des. Roberto de Abreu e Silva sobre o tema. CPC/1973, arts. 82, I e 249, § 1º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«A intervenção do Ministério Público oficiando no feito e interpondo recurso, ainda que a destempo, sanou a nulidade invocada, de modo que não se afigurou qualquer prejuízo aos menores. (...) Ab initio, convém analisar a alegada ocorrência de nulidade suscitada pelos representantes do Ministério Público, tendo em vista a ausência de intervenção obrigatória de integrante da nobre Instituição no feito, em razão da existência de interesse de incapazes (CPC, art. 82, I). Descabido o pleito, tendo em vista que a intervenção do Parquet, oficiando no feito e interpondo recurso, ainda que a destempo, sanou a nulidade invocada, de modo que não se afigura qualquer prejuízo aos menores. Frise-se, ainda, que a pretensão dos menores na demanda são os efeitos patrimoniais advindos do alegado dano moral, o que pode ser analisado em segunda instância estando os autos no estado em que se encontram, não sendo plausível que a intervenção do Ministério Público no momento oportuno pudesse trazer novos elementos de convicção a esta Câmara. Desse modo, em razão da inexistência de efetivo prejuízo aos incapazes, no caso concreto, tem aplicação o principio pas de nullite sans grief, sendo este o fundamento para rejeitar a nulidade suscitada. ...» (Des. Roberto de Abreu e Silva).»

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