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DOC. 103.1674.7565.7600

STJ. Recurso especial. Análise de suposta ofensa a dispositivo de portaria e resolução. Não-enquadramento no conceito de «Lei». Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. CF/88, art. 105, III, «a». CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«O recurso especial não constitui via adequada para a análise de eventual ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão «Lei», constante da alínea «a» do inc. III do CF/88, art. 105. O conhecimento do recurso especial fundado na alínea «a» do permissivo constitucional pressupõe a indicação do dispositivo de Lei contrariado, ou cuja vigência tenha sido negada, sob pena de incidir o óbice previsto na Súmula 284/STF.»

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