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DOC. 103.1674.7565.7000

STJ. Honorários advocatícios. Prescrição. Prazo prescricional para a pretensão de execução. Cinco anos contados do trânsito em julgado da decisão que fixou a verba honorária. Lei 8.906/94, art. 25, II. Aplicação. CCB, art. 177. CCB/2002, art. 205.

«O prazo prescricional para o exercício da pretensão de execução de honorários advocatícios sucumbenciais é de cinco anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que os fixou.»

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