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DOC. 103.1674.7564.6900

TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Compra e venda de veículo (automóvel). Prestação quitada. Banco de dados. Inscrição indevida do nome do autor no Serviço Central de Proteção ao Crédito - SCPC. Fixação da indenização em montante que mitigue o sofrimento e desestimule a reiteração de atos da espécie. Verba fixada em R$ 2.000,00. Considerações do Des. Andreatta Rizzo sobre o tema. CDC, art. 43. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Na hipótese dos autos, ocorreu o apontamento indevido do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito (fls. 27 e 124), circunstância que, por si só, enseja reflexos negativos à sua imagem, idoneidade comercial e prestígio desfrutados na praça. Com efeito, as prestações referentes ao financiamento de veículo vinham sendo quitadas regularmente, de modo que a negativação do nome do autor mostrou-se indevida (fls. 14/18 e 50/51). Portanto, perfeitamente cabível o pagamento de indenização por danos morais, como forma de reparar a penosa sensação de ofensa e humilhação causada perante terceiros. ...» (Des. Andreatta Rizzo).»

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