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DOC. 103.1674.7564.2000

TRT4. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Empregado. Ação civil pública. Câmeras de vigilância. Câmeras de vídeos. Conflito entre segurança patrimonial e direitos da personalidade. Prevalência da tutela da imagem e privacidade dos trabalhadores. Desligamento de algumas câmeras. Determinação mediante cominação de multa (astreintes) de R$ 5.00,00 diários. Dano moral coletivo não caracterizado na hipótese. Lei 7.347/85, art. 1º. CPC/1973, art. 461, § 4º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«No caso concreto, deve ser avaliada qual a finalidade das câmeras e se estas se destinam, conforme afirma a Reclamada, exclusivamente para a proteção patrimonial e segurança, não havendo motivo para, ainda que indiretamente, os seus funcionários sejam de qualquer forma monitorados no exercício de suas tarefas. Com efeito, tal comportamento não seria compatível com os princípios basilares do direito do trabalho, sequer com a sua história, ferindo direitos constitucionais elementares dos trabalhadores. Todavia, tem-se como aceitável a monitoração dos locais com acesso de pessoas estranhas ao ambiente de trabalho em que, justificadamente, haja fundado e relevante receio da possibilidade de ocorrência de roubos ou prejuízos ao patrimônio empresarial.»

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