TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Inexistência de culpa ou dolo da reclamada. Responsabilidade objetiva. Impossibilidade. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.
«Para a existência do dever de reparar o dano causado, alguns pressupostos devem estar presentes, sem os quais o próprio instituto da responsabilidade se torna inaplicável à hipótese, quais sejam, o dano experimentado pelo ofendido, a ação ou a omissão do causador, o nexo de causalidade e a culpa ou o dolo do agente. Trata-se do estabelecimento do nexo causal entre lesão e conduta omissiva ou comissiva do empregador, sabendo-se que o direito trabalhista brasileiro alberga tão-somente a teoria da responsabilidade subjetiva, derivada de culpa ou dolo do agente da lesão em matéria trabalhista (CF/88, art. 7º, XXVIII). In casu, o Regional condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, sob o fundamento de que, independentemente de culpa da Reclamada, a sua responsabilização seria objetiva, na forma do CCB/2002, art. 927.
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