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DOC. 103.1674.7563.3100

TRT9. Competência. Justiça Trabalhista. Emprego. Fase de seleção de candidata. Abuso de direito. Responsabilidade civil. Dano moral e material. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, I e VI. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 187.

«Primeiramente, destaca-se que o CF/88, art. 114, I e VI, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, prevê expressamente que "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho (...) VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.". No presente caso, vislumbra-se o contato qualificado da Reclamante, enquanto candidata a emprego (trabalhadora), com as Reclamadas, na fase pré-contratual, ou seja, durante as tratativas prévias ao contrato de trabalho aperfeiçoado. Assim, trata-se de competência da Justiça do Trabalho, conforme disposto no CF/88, art. 114. Recurso da Reclamante a que se dá parcial provimento, para condenar as Reclamadas solidariamente pela responsabilidade pré-contratual.»

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