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DOC. 103.1674.7558.4500

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Lesão corporal. Animal de estimação que se solta da coleira e atacou a vítima. Verba fixada em R$ 6.000,00. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 936. CF/88, art. 5º, V e X.

«Responsabilidade civil objetiva do dono do animal, que somente é afastada no caso de comprovação de culpa exclusiva da vítima ou de caso fortuito. Presentes os pressupostos ensejadores do dever de indenizar, não é possível afastar a responsabilidade civil do dono do animal. Danos morais configurados. à míngua de critérios objetivos para a fixação do valor da indenização, deve o julgador pautar-se pela razoabilidade e proporcionalidade, considerando, assim, além da extensão dos danos suportados pela vítima, a capacidade econômica e financeira daquele que deverá arcar com o pagamento da indenização. O valor da indenização pelos danos morais não deve servir como fonte de enriquecimento sem causa, porque essa ideia é completamente contrária ao direito, senão que deve servir como forma de amenizar o sofrimento causado à vítima e prevenir que o causador do dano possa repetir conduta contra qualquer pessoa que seja. Indenização que se reduz para o montante de r$ 6.000,00, que se revela perfeitamente compatível e adequado às peculiaridades do caso concreto. Precedentes jurisprudenciais. Provimento do primeiro recurso e desprovimento do segundo.»

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