TRT5. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Ação civil pública. Competência. Deficiente físico. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. Lei 8.213/91, art. 93. Lei 7.347/85, art. 1º, IV.
«O pleito, relativo ao ressarcimento por dano moral difuso, decorrente da recusa de postos de trabalho a empregados portadores de real deficiência física, mental e sensorial, circunscreve-se, indubitavelmente, nos limites da competência deferida à Justiça do Trabalho.»
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