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DOC. 103.1674.7554.8300

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Confecção. Pequena empresa. Aquisição de 93 metros de tecidos. Desbotamento excessivo. Falta de informação sobre essa característica do produto. Dever de indenizar reconhecido. Dano moral fixado em R$ 2.500,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 14.

«... A Lei 8.078/1990 assegura ao consumidor o direito à informação clara sobre o produto ou serviço contratado, não estando a Apelada obrigada a ter conhecimento das características de todos os tecidos existentes no mercado somente pelo fato de ter uma pequena confecção. No caso destes autos, a Apelada adquiriu 93 metros de tecido na loja do Apelante, tendo confeccionado roupas que foram objeto de reclamações de seus clientes por terem ficado excessivamente desbotadas após a primeira lavagem. Ocorre que, apesar do Apelante alegar exaustivamente que o desbotamento era uma característica do tecido adquirido, não demonstrou que tal informação tenha sido prestada à Apelada no ato da compra, ônus que a ele incumbia. Tem-se, portanto, que, não tendo sido informado com clareza à Apelada que o tecido adquirido possuía características que lhe eram peculiares, em ofensa aos princípios da transparência e boa-fé que regem as relações de consumo, ficou evidenciada a falha do Apelante no fornecimento do produto, incumbindo-lhe o dever de indenizar os prejuízos daí decorrentes. ...» (Desª. Ana Maria Pereira de Oliveira).»

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