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DOC. 103.1674.7554.8000

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Assédio sexual. Transporte de passageiros. Ação indenizatória ajuizada por passageira em face de transportador ferroviário em razão de ter sido sexualmente molestada por homem (importunação ofensiva ao pudor - LCP, art. 61), quando viajava em vagão destinado exclusivamente a mulheres. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Se o autor deixa a critério do juiz a fixação da indenização de dano moral, tem interesse recursal se a verba arbitrada lhe parecer exígua. Afinal, ele, ao deduzir o pedido, não tem por expectativa qualquer valor, mas algo que compense o prejuízo extra patrimonial, que iniba a reincidência e que puna o ofensor. Sendo o de transporte ferroviário contrato de adesão, a vítima não está obrigada a provar a culpa do transportador pelo abalo sofrido, bastando comprovar a condição de passageira, o fato danoso, o dano e o nexo de causalidade entre este e aquele, a fim de caracterizar a responsabilidade pelo inadimplemento contratual. Não provando a transportadora o fato de terceiro alegado, exsurge o dever de indenizar. O risco de episódios como o que vitimou a passageira é inerente à atividade da transportadora, ainda mais se esta não cuida de verificar o respeito à exclusividade dos carros de suas composições reservados a mulheres. Exiguidade da verba indenizatória arbitrada a título de danos morais se confrontada com o abalo psicológico suportado pela autora, a ensejar condenação em quantia mais expressiva nesse tocante.»

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